Corte analisa em 10 de abril se mantem ou revisa regra atual que permite execução provisória da pena. Para AGU, prender enquanto ainda cabem recursos não ofende presunção de inocência 2j1b64
A AGU já havia o enviado parecer favorável à medida no último dia 19, mas em outra ação, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Dessa vez, o órgão se manifestou em outros três processos, estes de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.
As três ações pedem que seja declarada a constitucionalidade de um dispositivo do Código de Processo Penal que estabelece que ninguém poderá ser preso, salvo em flagrante ou sentença condenatória transitada em julgado – quando não cabem mais recursos.
Além disso, o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
Os pedidos foram apresentados pelo Patriota, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e PCdoB. Eles solicitam que as prisões após segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.
A prisão depois de condenação em segunda instância voltará a ser julgada pelo STF em 10 de abril. Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível, mas ações no tribunal visam mudar o entendimento. O ministro Marco Aurélio, relator das ações, acredita numa reversão da regra atualmente aceita pelo Tribunal.
Posição da AGU 1m2064
Na nova manifestação enviada ao STF, o advogado-geral da União, André Mendonça, sustenta que em nenhuma fase do processo, ainda que preso após condenação em segunda instância, o acusado perde a garantia de sua presunção de inocência.
O AGU citou os crimes inafiançáveis para defender que a própria Constituição já permite a prisão de acusados antes do fim do processo penal.
Para Mendonça, a prisão após decisão do segundo grau não é arbitrária e garante efetividade ao ato condenatório.
“Arbitrária é a eternização – para alguns, inclusive contra perspectivas de reforma constitucional – de um sistema incapaz de garantir alguma efetividade a ato condenatório já avalizado por múltiplas autoridades judiciárias', independentemente das singularidades do caso concreto e ainda quando o crime imputado tenha ofendido relevante bem jurídico ou gerado abalo social gravíssimo”, diz um trecho do documento.