Governo defende prisão após segunda instância em nova manifestação apresentada ao STF r3cf

 

A AGU já havia o enviado parecer favorável à medida no último dia 19, mas em outra ação, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Dessa vez, o órgão se manifestou em outros três processos, estes de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.

As três ações pedem que seja declarada a constitucionalidade de um dispositivo do Código de Processo Penal que estabelece que ninguém poderá ser preso, salvo em flagrante ou sentença condenatória transitada em julgado – quando não cabem mais recursos.

Além disso, o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

Os pedidos foram apresentados pelo Patriota, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e PCdoB. Eles solicitam que as prisões após segunda instância sejam proibidas em razão do princípio da presunção da inocência.

A prisão depois de condenação em segunda instância voltará a ser julgada pelo STF em 10 de abril. Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível, mas ações no tribunal visam mudar o entendimento. O ministro Marco Aurélio, relator das ações, acredita numa reversão da regra atualmente aceita pelo Tribunal.

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Posição da AGU 1m2064

Na nova manifestação enviada ao STF, o advogado-geral da União, André Mendonça, sustenta que em nenhuma fase do processo, ainda que preso após condenação em segunda instância, o acusado perde a garantia de sua presunção de inocência.

 “Diferentemente, quando a garantia da presunção de inocência é estendida para impedir qualquer prisão não cautelar antes da conclusão dos processos nas instâncias extraordinárias, o que se percebe é uma grave afetação dos direitos fundamentais das vítimas das condutas criminosas”, destacou peça judicial.

O AGU citou os crimes inafiançáveis para defender que a própria Constituição já permite a prisão de acusados antes do fim do processo penal.

Para Mendonça, a prisão após decisão do segundo grau não é arbitrária e garante efetividade ao ato condenatório.

“Arbitrária é a eternização – para alguns, inclusive contra perspectivas de reforma constitucional – de um sistema incapaz de garantir alguma efetividade a ato condenatório já avalizado por múltiplas autoridades judiciárias', independentemente das singularidades do caso concreto e ainda quando o crime imputado tenha ofendido relevante bem jurídico ou gerado abalo social gravíssimo”, diz um trecho do documento.